AFINAL, O QUE É BITCOIN?
Provavelmente você ouviu falar em Bitcoin.
Mas, afinal, o que
é isso?
Fundada na ideia de transferência eletrônica de dinheiro
virtual sem a necessidade da participação de intervenientes, o “Bitcoin”,
primeira criptomoeda baseada na tecnologia blockchain, propõe a privacidade e
anonimato das transações realizadas (ponto- a- ponto), sem o controle das
instituições financeiras ou dos governos.
Inicialmente utilizado apenas por um restrito grupo de
programadores e entusiastas da tecnologia, do Estado Mínimo e da filosofia da
liberdade de uso irrestrito da internet, nos últimos anos as criptomoedas vêm
despertando a atenção e preocupação dos governos e das instituições
financeiras, dada sua exponencial valorização e crescimento pelo entesouramento
especulativo por seus compradores e do não significativo, mas crescente, uso
como meio de pagamento de bens e serviços.
Por estas razões, governos estão buscando regulamentar e
regular as criptomoedas, sob a justificativa de que esta possibilidade de
transferência de valores pela internet, anonimamente, pode comprometer a
segurança, ser um meio para o financiamento do terrorismo, o cometimento de crimes
cibernéticos, nestes envolvendo o comércio ilegal de armas, de material
pornográfico infantil, o tráfico de drogas e demais ilegalidades atreladas à
lavagem de dinheiro, através da deepweb (parcela de internet onde se pode
navegar anonimamente, utilizada também pelo submundo da criminalidade
cibernética).
A privacidade na internet é um tema que provoca interessantes
argumentos no debate entre aqueles que entendem que a segurança e a
estabilidade devem prevalecer sobre o interesse individual, e aqueles que
defendem a liberdade do indivíduo como última ratio, não importando quais consequências
sejam advindas desta filosofia, partindo da falsa premissa de que a privacidade
é um bem individual, e não da coletividade social.
No mesmo passo em que as criptomoedas podem ser vistas como
uma arma perigosa a ser utilizada por criminosos, também pode ser vista como
um, que pode e está sendo utilizada não
só para criptomoedas, mas para os mais diversos fins, como é o caso da
BuildCoin, criptomoeda que está sendo utilizada
pelo estado de São Paulo para desenvolver um programa sustentável de iluminação
pública nos seus municípios.
Contudo, resta a dúvida: o que é a criptomoeda? Em que
categoria de ativo financeiro se enquadraria a criptomoeda, e como o Estado
pode regular seu uso?
Dentro do próprio Estado brasileiro há movimentos
conflitantes, partindo de premissas precoces acerca da natureza jurídica das criptomoedas e da necessidade de
regulamentá-las. O Banco Central do Brasil (Comunicado Nº 31.379/17), alega que
não reconhece as criptomoedas como moeda mas, ao mesmo tempo, ressalta a obrigação da
observação das normas cambiais por seus usuários. A Receita Federal equiparou
as “moedas virtuais” (sic) a um ativo financeiro, por não reconhecer sua
natureza de moeda, devendo ser declaradas, pelos contribuintes, na Ficha de
Bens e Direitos, como “outros bens”.
Na Câmara dos Deputados tramita um projeto de lei (PL
2303/15), que “dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de
milhagem aéreas na definição de ‘arranjos de pagamento’ sob a supervisão do
Banco Central”, equivocadamente confundindo criptomoedas com programas de
fidelidade das companhias aéreas.
Doutra banda, o Presidente do COAF afirmou ser contra a
regulação das criptomoedas, na contramão dos interesses dos bancos públicos que
apoiam a regulamentação das “moedas virtuais”
(sic).
Os entusiastas (e fãs) das criptomoedas são calorosa e
terminante contra a regulação estatal, por afirmarem que sua filosofia é
exatamente esta: uso anônimo da criptomoeda, sem a ingerência de
intermediários, sem a fiscalização estatal.
A bem da verdade, ainda não existe definição da natureza
jurídica das criptomoedas. O que se pode dizer, contudo, é que elas se revelam
como um trem que já partiu, cujo centro de controle está sendo construído e
aperfeiçoado livre e constantemente por seus usuários, cabendo aos Estados,
porém, a fiscalização daqueles que entram e saem das suas estações, por motivos
de segurança, mas nunca o poder de direcionar seus caminhos, em respeito à
liberdade.
Artigo escrito pelo Dr.
Artigo escrito pelo Dr.
FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO, Advogado, Conselheiro da OAB/PB, Assessor Parlamentar do Senado Federal
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