sexta-feira, 9 de março de 2018

AFINAL, O QUE É BITCOIN? Por Francisco Assis Fidelis de Oliveira Filho*



AFINAL, O QUE É BITCOIN?

Provavelmente você ouviu falar em Bitcoin. 
Mas, afinal, o que é isso?
Fundada na ideia de transferência eletrônica de dinheiro virtual sem a necessidade da participação de intervenientes, o “Bitcoin”, primeira criptomoeda baseada na tecnologia blockchain, propõe a privacidade e anonimato das transações realizadas (ponto- a- ponto), sem o controle das instituições financeiras ou dos governos.
Inicialmente utilizado apenas por um restrito grupo de programadores e entusiastas da tecnologia, do Estado Mínimo e da filosofia da liberdade de uso irrestrito da internet, nos últimos anos as criptomoedas vêm despertando a atenção e preocupação dos governos e das instituições financeiras, dada sua exponencial valorização e crescimento pelo entesouramento especulativo por seus compradores e do não significativo, mas crescente, uso como meio de pagamento de bens e serviços.
Por estas razões, governos estão buscando regulamentar e regular as criptomoedas, sob a justificativa de que esta possibilidade de transferência de valores pela internet, anonimamente, pode comprometer a segurança, ser um meio para o financiamento do terrorismo, o cometimento de crimes cibernéticos, nestes envolvendo o comércio ilegal de armas, de material pornográfico infantil, o tráfico de drogas e demais ilegalidades atreladas à lavagem de dinheiro, através da deepweb (parcela de internet onde se pode navegar anonimamente, utilizada também pelo submundo da criminalidade cibernética).
A privacidade na internet é um tema que provoca interessantes argumentos no debate entre aqueles que entendem que a segurança e a estabilidade devem prevalecer sobre o interesse individual, e aqueles que defendem a liberdade do indivíduo como última ratio, não importando quais consequências sejam advindas desta filosofia, partindo da falsa premissa de que a privacidade é um bem individual, e não da coletividade social.
No mesmo passo em que as criptomoedas podem ser vistas como uma arma perigosa a ser utilizada por criminosos, também pode ser vista como um,  que pode e está sendo utilizada não só para criptomoedas, mas para os mais diversos fins, como é o caso da BuildCoin, criptomoeda que está  sendo utilizada pelo estado de São Paulo para desenvolver um programa sustentável de iluminação pública nos seus municípios.
Contudo, resta a dúvida: o que é a criptomoeda? Em que categoria de ativo financeiro se enquadraria a criptomoeda, e como o Estado pode regular seu uso?
Dentro do próprio Estado brasileiro há movimentos conflitantes, partindo de premissas precoces acerca da natureza  jurídica das criptomoedas e da necessidade de regulamentá-las. O Banco Central do Brasil (Comunicado Nº 31.379/17), alega que não reconhece as criptomoedas como moeda  mas, ao mesmo tempo, ressalta a obrigação da observação das normas cambiais por seus usuários. A Receita Federal equiparou as “moedas virtuais” (sic) a um ativo financeiro, por não reconhecer sua natureza de moeda, devendo ser declaradas, pelos contribuintes, na Ficha de Bens e Direitos, como “outros bens”.
Na Câmara dos Deputados tramita um projeto de lei (PL 2303/15), que “dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de ‘arranjos de pagamento’ sob a supervisão do Banco Central”, equivocadamente confundindo criptomoedas com programas de fidelidade das companhias aéreas.
Doutra banda, o Presidente do COAF afirmou ser contra a regulação das criptomoedas, na contramão dos interesses dos bancos públicos que apoiam a regulamentação das  “moedas virtuais” (sic).
Os entusiastas (e fãs) das criptomoedas são calorosa e terminante contra a regulação estatal, por afirmarem que sua filosofia é exatamente esta: uso anônimo da criptomoeda, sem a ingerência de intermediários, sem a fiscalização estatal.
A bem da verdade, ainda não existe definição da natureza jurídica das criptomoedas. O que se pode dizer, contudo, é que elas se revelam como um trem que já partiu, cujo centro de controle está sendo construído e aperfeiçoado livre e constantemente por seus usuários, cabendo aos Estados, porém, a fiscalização daqueles que entram e saem das suas estações, por motivos de segurança, mas nunca o poder de direcionar seus caminhos, em respeito à liberdade.


Artigo escrito pelo Dr. 
FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO, Advogado, Conselheiro da OAB/PB, Assessor Parlamentar do Senado Federal



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